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11 de agosto de 2015

11 DE AGOSTO, DIA DO ADVOGADO

A história conta que no início o exercício da advocacia era uma honraria e não podia ser remunerado. Foi durante o reinado do imperador romano Cláudio, em 451 d.C., que surgiram oshonorarium (honorários), como tributos de honra. E o senado passou a fiscalizar o exercício da profissão.
O imperador Justino foi quem constituiu a primeira ordem dos advogados no império romano do oriente, tornando obrigatório o registro de quem se investisse na profissão de advogado. Para ter direito ao registro, o interessado devia atender a requisitos bem rigorosos: aprovação em exame de jurisprudência; ter boa reputação; advogar sem falsidade; e não abandonar a defesa, uma vez aceita. A advocacia convertia-se, assim, em profissão organizada.
No Brasil, a história da advocacia apresenta três momentos marcantes: a criação dos Cursos Jurídicos de Olinda e de São Paulo, em 11 de agosto 1827; a fundação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em 1843; e a instalação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 1930.
Advogado de defesa... Advogado de defesa, ou simplesmente defensor, é o profissional que defende oréu em juízo ou tribunal, com a incumbência de batalhar pela sua absolvição, na hipótese de inocência, ou pela aplicação da pena mais justa, apontando as atenuantes cabíveis em cada caso. Para isso o interessado contrata os seus serviços, depositando na sua capacidade e profissionalidade todas as esperanças de êxito no litígio.
A CF de 1988 destaca o advogado como indispensável à administração da justiça, proclamando a sua inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, desde que obedecido o alcance da lei (CF 133).
Constituem deveres do advogado para com os clientes: orientação segura, dedicação à causa e espírito de conciliação. O cliente deverá ser orientado com competência, segurança e sinceridade pelo seu advogado, para não ingressar em aventura jurídica que possa acarretar-lhe grandes decepções e altos prejuízos financeiros.
Dedicação à causa é o mínimo que se pode exigir do profissional, que deverá agir em defesa dos interesses de seu cliente como se estivesse defendendo os seus próprios. Caso cometa erro profissional grosseiro, causando prejuízo ao seu constituinte, deverá repará-lo na proporção do mal que ensejou.

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