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5 de novembro de 2014

CRIAÇÃO DE PÁSSAROS EM CATIVEIRO

Criar pássaros silvestres em cativeiro sempre exerceu grande fascínio ao homem. Nada demais até aí. Trata-se de atividade lícita, embora sofra certas restrições de ordem legal.
Nesse sentido, a legislação estabelece, primeiro, que os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha; segundo, a criação em cativeiro poderá ser permitida desde que satisfeitas as exigências legais. (Lei nº5.197, de 3 de janeiro de 1967)
A propósito, você vai criar pássaro em cativeiro? Eis algumas regrinhas a respeito:
1ª) Para criar pássaros silvestres nativos em casa é necessário a autorização do Ibama.
2ª) O interessado deverá registrar-se como criador amadorista de passeriformes ou comprador de passeriformes e só adquirir esses animais em criadores legalizados também pelo órgão ambiental.
3ª) A licença deverá ser adquirida antes da aquisição do pássaro.
4ª) As aves deverão ter origem legal, ou seja, deverão ser provenientes de outro criador amadorista ou de um criador comercial, ambos em situação regular junto ao Ibama.
5ª) A pessoa interessada terá de ser maior de idade e não estar cumprindo pena por processo administrativo ou judicial.
(Fontes: a) LEI Nº5.197 de 3 de janeiro de 1967; b) Internet - Site: http://primeiraedicao.com.br/noticia/2012/08/16/entenda-as-normas-para-criar-passaros-silvestres-em-cativeiro-de-forma-legal)

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