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26 de novembro de 2014

Entrevistados do Programa do Dia 26-11-2014


A PROFISSÃO DE ADVOGADO

A advocacia é uma profissão como outras tantas, em que o indivíduo poderá sobreviver dignamente e realizar-se como pessoa, conquistando o fim almejado por todo ser humano, que é a felicidade.
É uma profissão digna para todos quantos procuram ser dignos. Aliás, a dignidade encontra-se muito mais no caráter do profissional do que no próprio seio da profissão por ele abraçada. Evidentemente, há advogados que apresentam conduta não recomendável. Contudo, o percentual dos que se enveredam pelos caminhos da nocividade, ou até mesmo do crime não é maior do que o observado em outras profissões não menos dignas, como a medicina, a engenharia, o comércio etc.
          O que dizer do médico negligente, que deveria empenhar-se para desenvolver com altruísmo sua elevada missão de salvar vidas? E do comerciante esperto, que se enriquece a custas de manobras criminosas, enganando o fornecedor, o consumidor e o governo? E, finalmente, como justificar a sonegação de impostos – que é crime – praticada em pequena ou grande escala por pessoas tidas como de bem, de alta posição, corretas e justas aos olhos da sociedade?
       O advogado é alguém que está ao lado da justiça, que trabalha com a justiça e para a justiça. Na conceituação da melhor doutrina, advogado é o jurista que, servindo à justiça, aconselha, auxilia e representa as partes em juízo.

19 de novembro de 2014

BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE SMPQ


A bandeira do Município de São Miguel do Passa Quatro foi escolhida mediante concurso público.
Maria Alice e Pereira, uma silvaniense de 41 anos de idade e curso superior em licenciatura, desenho e plástica, foi a vencedora do concurso para a escolha da Bandeira do Município, promovido pela Prefeitura Municipal e pelo Colégio Estadual Adonias Lemes do Prado. A vencedora recebeu da Prefeitura um prêmio simbólico de um salário mínimo. 
A comissão julgadora foi composta de cinco membros: Gilberto Vieira Machado (Secretário da Prefeitura e presidente da comissão), Eudécio Gonçalves de Melo (odontólogo e professor), Antonio Pires Basílio (professor), Dalva Batista de Lima (professora) e César Antonio de Oliveira (vereador).
O significado do desenho e das cores da Bandeira:
Verde - aspecto ecológico da região, como matas e cerrados e as riquezas das pastagens;
Branco - fé, paz e união existentes entre os moradores de São Miguel do Passa Quatro e ainda a grande produção de leite do município;
Galhos de arroz e soja - riqueza agrícola da região;
Azul - luta de um município em desenvolvimento;
Livro aberto - educação e cultura no centro de todo o empreendimento administrativo;
Triângulo - os três princípios básicos de um povo: liberdade, igualdade e fraternidade;

Sol - representa o nascimento de um município, refletindo a luz do alto que dá força, coragem e dinamismo para enfrentar todos os obstáculos na luta pela união e crescimento.

12 de novembro de 2014

FESTA DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

Descoberto por Pedro Álvares Cabral em 22 de abril de 1500, o Brasil permaneceu sob o domínio de Portugal até 7 de setembro de 1822, quando foi Proclamada a Independência por Dom Pedro I.
          Instalou-se no Brasil o Sistema Monárquico, que duraria até o final da década de 1880. Dom Pedro I foi coroado primeiro monarca, tendo pouco tempo depois abdicado ao trono em favor de seu filho Dom Pedro II.
          Passado o tempo, a monarquia brasileira encontrava-se numa situação de crise, pois representava uma forma de governo que não correspondia mais às mudanças sociais reivindicadas pelo povo. Fazia-se necessário a implantação de uma nova forma de governo, que fosse capaz de fazer o país progredir e avançar nas questões políticas, econômicas e sociais.
          A crise da monarquia brasileira pode ser explicada através de algumas questões como:
          a) Interferência de D.Pedro II nos assuntos religiosos, provocando descontentamento na Igreja Católica;
          b) Críticas feitas por integrantes do Exército Brasileiro, que não aprovavam a corrupção existente na corte;
          c) A classe média (funcionários públicos, profissionais liberais, jornalistas, estudantes, artistas, comerciantes) estava crescendo nos grandes centros urbanos e desejava mais liberdade e maior participação nos assuntos políticos do país;
          d) Falta de apoio dos proprietários rurais, principalmente dos cafeicultores do Oeste Paulista, que desejavam obter maior poder político, já que tinham grande poder econômico.
          Assim, diante das pressões e da falta de apoio popular, o imperador e seu governo encontravam-se enfraquecidos e frágeis. Doente, D. Pedro II estava cada vez mais afastado das decisões políticas do país. Enquanto isso, o movimento republicano ganhava força no Brasil.
          Foi assim que no dia 15 de novembro de 1889 o Marechal Deodoro da Fonseca, com o apoio dos republicanos, proclamou a República no Brasil e instalou um governo provisório, assumindo provisoriamente o posto de Presidente do Brasil. 

5 de novembro de 2014

Entrevistados do Programa do Dia 05-11-2014


CRIAÇÃO DE PÁSSAROS EM CATIVEIRO

Criar pássaros silvestres em cativeiro sempre exerceu grande fascínio ao homem. Nada demais até aí. Trata-se de atividade lícita, embora sofra certas restrições de ordem legal.
Nesse sentido, a legislação estabelece, primeiro, que os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha; segundo, a criação em cativeiro poderá ser permitida desde que satisfeitas as exigências legais. (Lei nº5.197, de 3 de janeiro de 1967)
A propósito, você vai criar pássaro em cativeiro? Eis algumas regrinhas a respeito:
1ª) Para criar pássaros silvestres nativos em casa é necessário a autorização do Ibama.
2ª) O interessado deverá registrar-se como criador amadorista de passeriformes ou comprador de passeriformes e só adquirir esses animais em criadores legalizados também pelo órgão ambiental.
3ª) A licença deverá ser adquirida antes da aquisição do pássaro.
4ª) As aves deverão ter origem legal, ou seja, deverão ser provenientes de outro criador amadorista ou de um criador comercial, ambos em situação regular junto ao Ibama.
5ª) A pessoa interessada terá de ser maior de idade e não estar cumprindo pena por processo administrativo ou judicial.
(Fontes: a) LEI Nº5.197 de 3 de janeiro de 1967; b) Internet - Site: http://primeiraedicao.com.br/noticia/2012/08/16/entenda-as-normas-para-criar-passaros-silvestres-em-cativeiro-de-forma-legal)