O primeiro importante passo dado pela humanidade para reconhecimento dos direitos da criança foi a aprovação pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1959, da Declaração dos Direitos da Criança, condensada em dez princípios, a saber:
1º) direito à igualdade, sem distinção ou discriminação;
2º) direito à proteção especial para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade;
3º) direito a um nome e a uma nacionalidade;
4º) direito à alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas;
5º) direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente;
6º) direito ao desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade;
7º) direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário;
8º) direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofe;
9º) direito à proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração, inclusive contra ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral;
10º) direito à proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza, e a crescer num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
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