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7 de maio de 2014

MARIA E MINHA MÃE MARIA

Quando eu era menino, minha mãe falava muito sobre Nossa Senhora. Dizia que gostava dela porque ela deu Jesus ao mundo. Dizia também que todo mundo que gosta de Nossa Senhora deve fazer a mesma coisa, isto é, dar Jesus ao mundo. - De que jeito, mãe? – eu indagava. - Uai! Levando a Palavra de Jesus aos corações das pessoas. De tanto minha mãe falar, rezar e pedir a intercessão de Nossa Senhora, eu também aprendi a gostar da Mãe de Jesus. Às vezes, enquanto ela falava eu pensava comigo: “Será que Nossa Senhora tem chinelo do salto duro pra bater na gente do jeito que minha mãe faz?” Não, não tem. Nossa Senhora só tem amor pra dar aos seus filhos, porque ela é mãe, ela é mãe de todos nós. Verdade que toda mãe podia ser igual a Nossa Senhora: quando morresse, devia ir direto para o céu. Mãe é um ser humano tão poderoso que até o bandido da mais alta periculosidade se curva quando sua mãe o repreende. Lembro-me que na hora de ir para a cama, mamãe não deixava a gente deitar sem antes rezar a oração: Com Deus eu me deito, Com Deus eu me levanto, Com a Graça de Deus E o Espírito Santo.

30 de abril de 2014

Entrevistados do Programa Bate-Papo em Família do Dia 30-04-2014

Professora Luciane Pereira, Nosso Apresentador Elson Gonçalves e Enfermeira Luzia Pires

Nova Ortografia da Língua Portuguesa

I- Onde se fala o Português: Portugal, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor Leste.
II- O Acordo Ortográfico tem como objetivo unificar a grafia do português nos 8 países que o têm como língua oficial. No Brasil o Acordo entrou em vigor em 2009.

TREMA
III- Não existe mais o trema, que marcava a pronúncia do “u” átono nos grupos “que”, “qui”, “gue” e “gui”. O seu uso permanece apenas nos nomes próprios estrangeiros e seus derivados, como “Müller” e “mülleriano”.  

ACENTUAÇÃO
IV- O acento agudo deixou de ser empregado nos ditongos “ei” e “oi” das palavras paroxítonas, como “assembleia” e “heroico”. Assim, não são mais acentuadas as palavras: boleia, alcateia, Coreia, estreia, europeia; adenoide, celuloide, joia, paranoico, tiroide.

ACENTO CIRCUNFLEXO
V- O acento circunflexo é colocado sobre as letras “a”, “e” e “o” para indicar tanto tonicidade quando timbre fechado: dinâmica, pêssego, você, gôndola.
VI- O que mudou? Não haverá mais circunflexo em “voo”, “enjoo”, “magoo”, “perdoo”, “abençoo” e similares.
VII- Também foi eliminado o circunflexo das formas verbais (e derivados): creem (de crer), deem(de dar), leem (de ler), veem(de ver), doo(de doar), perdoo(de perdoar), povoo(de povoar), magoo(de magoar).
VIII- É bom lembrar que as formas antigas “têm” e “vêm” (da 3ª pessoa do plural do presente de “ter” e “vir”, respectivamente) permanecem. Da mesma forma, na flexão de verbos derivados de “ter” e “vir”, mantém-se a distinção entre a 3ª do singular (“ele mantém”, “intervém”) e a 3ª do plural (eles “mantêm”, “intervêm”).

O TIL E O ACENTO GRAVE
IX- Nem o til nem o acento grave sofreram alteração com a Reforma.

O ACENTO DIFERENCIAL
X- Quase todos os acentos diferenciais foram suprimidos, permanecendo apenas na forma verbal “pôr” para distinguir da preposição “por”, ex.: Só vou “pôr” pimenta na comida “por” você; e na palavra “pôde” para diferenciá-la de “pode”, ex.: Ela não “pôde” ir ao teatro ontem, mas hoje “pode”.
XI- Foi criado um acento diferencial opcional na palavra “fôrma”, quando sinônima de “molde”. A decisão de usar o acento é de quem escreve. Um exemplo interessante: Qual a “forma” da “fôrma” em que o bolo será assado?

QUANDO USAR O HÍFEN
XII- Quando a palavra agregada começar por “h”: “anti-herói”, “auto-hipnose”, “infra-hepático”, “mini-hospital”, “super-homem” etc.
XIII- Quando a palavra agregada começar por letra igual à que encerra o primeiro elemento: “anti-inflamatório”, “auto-observação”, “inter-regional”, “micro-onda”, “sub-bloco” etc.
XIV- A título de exceção... Nas locuções de qualquer tipo, sejam elas substantivas, adjetivas, pronominais, adverbiais, prepositivas ou conjuncionais, não se emprega em geral o hífen, salvo algumas exceções já consagradas pelo uso, como “água-de-colônia”, “arco-da-velha”, “cor-de-rosa”, “mais-que-perfeito”, “pé-de-meia”, “ao deus-dará”, “à queima-roupa”.
XV- Grande dificuldade... Trata-se de palavras que apesar do uso não mais são usadas com hífen: “pé de moleque”(doce), “mula sem cabeça”(figura do nosso folclore), “água de coco” e “água de cheiro”, “dia a dia”. 
XVI- Permanece o hífen nos compostos com três ou mais elementos que designam espécies botânicas ou zoológicas, como: “bem-me-quer”, “cobra-d’água”, “bem-te-vi”, “fava-de-santo-inácio” etc. Assim, morre o hífen nos compostos com três ou mais elementos que não designam espécies botânicas ou zoológicas, como: “dia a dia”, “pé de galinha”, “pé de moleque”, “mula sem cabeça”.
XVII- Usa-se hífen nas palavras compostas: “segunda-feira”, “arco-íris”, “decreto-lei”, “luso-brasileiro”, “guarda-chuva”, “sul-africano”, “mato-grossense” etc.
XVIII- Ressalva... Certos compostos, em relação aos quais se perdeu, em certa medida, a noção de composição, grafam-se aglutinadamente: “girassol”, “madressilva”, “mandachuva”, “pontapé”, “paraquedas”, “paraquedista” etc.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:1
I – advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.2
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.3
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.4
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

23 de abril de 2014

Entrevistados do Programa do Dai 23-04-2014

Drª Cleibiane (Fisioterapeuta, O Nosso Apresentador Elson Gonçalves e Dona Cotinha (Assistente Social)

ESTATUTO DO IDOSO (Lei nº10.741, de 01-10-2003)


De acordo com o Estatuto do Idoso, nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Art. 4º)
             O envelhecimento é um direito personalíssimo, e a proteção ao envelhecimento é um direito social. Por conta disso, o Estado tem a obrigação de garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. (Arts. 8º e 9º)
Ao idoso é assegurada a atenção integral à saúde, por intermédio do SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. Para tanto, incumbe ao Poder Público fornecer, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. (Art. 15)
Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso deverão ser obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde, especialmente à autoridade policial ou ao Ministério Público. (Art. 19)
            O idoso, reconhecido pela lei como a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, tem prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente. (Art. 71)
                                    (Por Elson G. Oliveira, advogado e escritor)